Consequências Jurídicas do Descumprimento da Legislação Tributária.
- NUJUR NÚCLEO JURIDICO ACEPB
- 10 de ago.
- 17 min de leitura
Por que os tributos existem?
Por Vitor Hugo Pilatti -
Advogado especialista em direito Tributário -
inscrito na 98986/OABPR

A arrecadação tributária constitui a principal fonte de financiamento das atividades estatais. Os recursos que são arrecadados permitem ao Estado custear serviços públicos essenciais, como a saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, justiça, previdência social e programas sociais.
Além da função arrecadatória, o tributo também tem características extrafiscais, tendo funções diferentes de a arrecadação podendos ter funções para estimular ou desestimular determinados comportamentos econômicos, proteger o meio ambiente e saúde, incentivar investimentos e promover o desenvolvimento regional.
Embora o Estado possua competência para instituir tributos, esse poder não é ilimitado, a Constituição Federal estabelece diversas garantias ao contribuinte, entre elas: a) o princípio da legalidade; b) o princípio da anterioridade; c) o princípio da isonomia; d) o princípio da capacidade contributiva; e) a vedação ao confisco; e a f) segurança jurídica.
Portanto nenhum tributo pode ser criado ou cobrado de forma arbitrária.
O Direito Tributário para o MEI
Muitos microempreendedores acreditam que o regime do MEI dispensa maiores preocupações tributárias. Na realidade, embora o regime seja simplificado, continuam existindo diversas obrigações legais.
Entre elas destacam-se: a) pagamento mensal do DAS; b) entrega da DASN-SIMEI; c) emissão de notas fiscais quando exigida; d) guarda da documentação fiscal; e) controle das receitas e f) respeito ao limite anual de faturamento.
O desconhecimento dessas obrigações pode resultar em multas, desenquadramento do regime, inscrição em dívida ativa, execução fiscal e outras consequências.
EXEMPLO PRÁTICO
Imagine dois empreendedores.
Carlos paga regularmente o DAS, organiza suas notas fiscais e controla seu faturamento mensal.
João, por outro lado, acredita que "por ser MEI não precisa se preocupar com impostos". Deixa de entregar a declaração anual, perde o controle do faturamento e não guarda documentos fiscais.
Após alguns anos, João recebe notificações da Receita Federal, multas pelo atraso na entrega das declarações e precisa regularizar sua situação para continuar exercendo suas atividades.
Esse exemplo demonstra que o conhecimento da legislação tributária representa uma importante ferramenta de prevenção de problemas futuros.
DICA DO ADVOGADO
O custo da prevenção é sempre menor do que o custo da regularização. Buscar orientação jurídica e contábil antes do surgimento de problemas reduz significativamente os riscos fiscais do empreendimento.
"O desconhecimento da legislação não impede a aplicação das consequências previstas em lei. A informação é o primeiro passo para a segurança jurídica do empreendedor."
DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
A fiscalização tributária é o conjunto de procedimentos adotados pelo Estado para verificar se o contribuinte está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e tributárias.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), embora o regime seja simplificado, a fiscalização continua plenamente aplicável, podendo ocorrer de forma presencial ou, cada vez mais comum, de forma eletrônica e automatizada.
Lembrando que a fiscalização não tem caráter punitivo imediato, mas investigativo e de verificação de conformidade.
Quem pode fiscalizar o MEI?
O MEI pode ser fiscalizado por diferentes órgãos, dependendo da natureza da atividade:
Receita Federal do Brasil (tributos federais);
Secretarias de Fazenda Estaduais (ICMS);
Secretarias Municipais de Finanças (ISS);
INSS (contribuições previdenciárias);
Órgãos de fiscalização específicos, conforme atividade exercida.
Como ocorre a fiscalização tributária?
A fiscalização pode ocorrer de diferentes formas:
a) Fiscalização eletrônica
Atualmente, é a forma mais comum. O Fisco cruza automaticamente dados das notas fiscais eletrônicas; das movimentações bancárias; das declarações do contribuinte; das informações de clientes e fornecedores bem como as operações de cartão de crédito.
b) Fiscalização presencial
Ocorre quando auditores fiscais visitam o estabelecimento para a verificação documentos; conferencia de mercadorias ou serviços; analise dos registros contábeis;
c) Fiscalização por intimação
Nessa situação o contribuinte é notificado para apresentar documentos ou prestar esclarecimentos.
Malha fiscal: o cruzamento de dados
O sistema da Receita Federal utiliza tecnologia de cruzamento de dados conhecida como “malha fiscal”.
Esse sistema identifica inconsistências como: o faturamento declarado incompatível com movimentação bancária; a ausência de emissão de notas fiscais; a divergências entre declarações de empresas contratantes e o MEI; e as movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.
Muita Atenção: Mesmo pequenas inconsistências podem gerar seleção automática para fiscalização.
Auto de Infração
Quando a fiscalização identifica irregularidades, pode ser lavrado um Auto de Infração.
O Auto de Infração é o documento que formaliza a cobrança de tributos não pagos, multas e juros.
Ele deve conter a descrição da irregularidade; a fundamentação legal; os valores devidos e o prazo para defesa, onde o MEI poderá exercer o contraditório e a ampla defesa, tanto nas vias administrativas como judicias.
Após receber o Auto de Infração, o contribuinte pode apresentar defesas como impugnação administrativa, juntar provas documentais, apresentar justificativas legais, bem como a utilização de recursos administrativos.
Direitos do MEI durante a fiscalização
Durante o processo de fiscalização, o MEI possui direitos garantidos pela Constituição Federal, como por exemplo, as informações sobre a fiscalização, acesso ao processo administrativo, apresentação dos documentos e provas; não sofrer cobranças sem o devido processo legal e o contraditório e a ampla defesa através dos recursos das decisões administrativas.
Dos deveres do contribuinte
Em contrapartida, o MEI também possui deveres durante a fiscalização, como o fornecimento de documentos quando solicitado, manter os registros organizados, prestação de informações verdadeiras; colaboração ativa com o Fisco e a não ocultação de informações relevantes.
Erros que mais geram autuações fiscais
Entre os principais erros cometidos por MEIs estão na omissão da nota fiscal para pessoas jurídicas, não declarar corretamente o faturamento anual, omitir receitas, movimentar valores incompatíveis com a atividade declarada, não manter controle financeiro e não guardar documentos fiscais. Esse são erros bens comuns e bastante prejudiciais.
EXEMPLO PRÁTICO
Ana é MEI no ramo de estética.
Ela não emite notas fiscais para clientes pessoas jurídicas e não controla seu faturamento mensal. A Receita Federal cruzou as informações de pagamentos recebidos via cartão de crédito e identifica divergência com a declaração anual apresentada.
Como resultado Ana é intimada, abre-se o procedimento de fiscalização onde são identificadas omissões de receita e ao final é lavrado Auto de Infração com cobrança de tributos e multas.
ERRO COMUM
Um erro frequente entre microempreendedores é acreditar que “Enquanto não houver fiscalização presencial, está tudo regular.” Na prática, a maioria das fiscalizações ocorre de forma eletrônica, sem contato direto com o contribuinte.
DICA DO ADVOGADO
A melhor forma de evitar problemas na fiscalização não é “reagir quando for chamado”, mas sim manter a regularidade contínua da atividade.
A organização preventiva reduz significativamente riscos fiscais e jurídicos.
CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O descumprimento das obrigações tributárias, mesmo no regime simplificado do Microempreendedor Individual (MEI), gera consequências jurídicas progressivas, que podem ir desde multas administrativas até a cobrança judicial do débito com bloqueio de bens.
Essas consequências não ocorrem de forma imediata, mas seguem um procedimento administrativo e judicial previsto em lei.
3.1 - Multas tributárias
As multas são penalidades aplicadas quando há descumprimento de obrigações fiscais, podendo ser:
a) Multa por atraso no pagamento
b) Multa por descumprimento de obrigação acessória como, por exemplo, a não entrega da DASN-SIMEI; erros nas declarações; ausência de informações obrigatórias.
Lembrando que toda multa lançada será acrescentada de juros e correção monetária. Na prática um débito pequeno pode se tornar significativamente maior após alguns anos devido à incidência de encargos legais.
3.2 - Inscrição em Dívida Ativa
Quando o débito não é pago após o processo administrativo, ele pode ser inscrito em Dívida Ativa da União, Estado ou Município, conforme o tributo.
A inscrição em dívida ativa formaliza o crédito tributário e permite sua cobrança por meio do protesto em cartório ou judicial.
As consequências da inscrição em dívida ativa são inúmeras, mas as principais estão correlacionadas a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA); a negativação do contribuinte o início da execução fiscal.
3.3 - Certidão de Dívida Ativa (CDA)
A CDA é o documento que comprova a existência do débito tributário e serve como título executivo para cobrança judicial possuindo presunção de certeza e liquidez, podendo ser executada diretamente pelo Estado.
3.4 - Execuções Fiscais
A execução fiscal é o processo judicial utilizado para cobrar judicialmente tributos não pagos e é regida pela Lei nº 6.830/1980.
O procedimento executivo é mais perigoso para o contribuinte, pois pode trazer vários problemas jurídicos para contribuinte como o bloqueio e a Penhora de bens (contas bancárias, veículos, imóveis, aplicações financeiras e o faturamento da empresa); Avaliação e expropriação; Leilão judicial, e mais recentemente a falência de empresas.
3.5 - Protesto da dívida
A Certidão de Dívida Ativa pode ser levada a protesto em cartório, gerando a restrição de crédito, dificuldade de financiamento, impacto na reputação comercial.
EXEMPLO PRÁTICO
Pedro é MEI e deixou de pagar o DAS por dois anos.
Após o período seu débito foi inscrito em dívida ativa, foi ajuizada execução fiscal, sua conta bancária foi bloqueada via SISBAJUD, seu veículo foi bloqueado via RENAJUD, posteriormente, houve penhora de valores, ao final teve que contratar um advogado para apresentar a defesa no procedimento executivo para tentar liberar os bens.
ERRO COMUM
Um erro muito frequente entre microempreendedores é acreditar que: “Se eu não pagar agora, posso resolver depois sem consequências.” Na prática, o atraso prolongado transforma uma obrigação simples em um processo judicial complexo e prolongado.
DICA DO ADVOGADO
A regularização precoce do débito evita a escalada das consequências jurídicas e na maioria dos casos, antes da execução fiscal, ainda é possível negociar parcelamentos e evitar medidas mais gravosas.
COBRANÇA JUDICIAL DOS TRIBUTOS - BLOQUEIO DE BENS E SISTEMAS DE EXECUÇÃO FISCAL
Quando um débito tributário é inscrito em dívida ativa e não é pago, ele pode ser cobrado judicialmente por meio da execução fiscal.
Nessa fase, o Estado passa a utilizar sistemas eletrônicos e medidas judiciais para localizar e garantir bens do devedor, com o objetivo de assegurar o pagamento da dívida.
Essas medidas são legais, previstas em lei e determinadas por decisão judicial. Vamos dar o exemplo dos sistemas mais utilizados dentro judiciário para a busca de bens, bloqueio e penhora.
4.1 - SISBAJUD: bloqueios de contas bancarias
O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é uma ferramenta eletrônica utilizada pelo Judiciário para localizar e bloquear valores em contas bancárias do devedor.
Como funciona na prática?
O juiz determina o bloqueio, o sistema faz busca automática em instituições financeiras, valores são bloqueados instantaneamente e o devedor terá a sua conta total ou parcialmente bloqueada.
Esse bloqueio ocorre sem aviso prévio ao devedor, justamente para evitar a transferência dos valores antes da efetivação da medida.
4.2 - RENAJUD: bloqueio de veículos
O RENAJUD é o sistema que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Ele permite a restrição de transferência de veículos, o bloqueio de licenciamento; a restrição de circulação em casos específicos e a localização de veículos em nome do devedor.
4.3 - CNIB: Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
A CNIB é um sistema que permite a indisponibilidade de bens imóveis registrados em nome do devedor.
Isso significa que o imóvel não poderá ser vendido, nem transferido, podendo ficar bloqueado até decisão judicial posterior.
- Garantias do contribuinte
Vale ressaltar que mesmo diante de bloqueios e penhoras de bens, o contribuinte possui garantias legais, como devido processo legal, as possibilidades de defesa; substituição de bens penhorados, proteção de bens impenhoráveis; e o direito à revisão judicial.
EXEMPLO PRÁTICO
João, MEI no ramo de manutenção, possui dívida tributária inscrita em dívida ativa.
Após o ajuizamento da execução fiscal, o juiz determinou bloqueio via SISBAJUD, valores são bloqueados em sua conta bancária e um veículo registrado em seu nome sofre restrição via RENAJUD, posteriormente, é determinada penhora de parte do faturamento da empresa.
ERRO COMUM
Um erro frequente entre empreendedores é acreditar que: “Só grandes empresas sofrem bloqueio de bens.” Na prática, o sistema de execução fiscal é aplicado independentemente do porte da empresa gerando serias consequência.
DICA DO ADVOGADO
A execução fiscal não começa com o bloqueio de bens — ela começa muito antes, na inscrição em dívida ativa. Por isso, a regularização preventiva ou o parcelamento antes da fase judicial é sempre mais eficiente e menos oneroso.
DIREITOS E GARANTIAS DO CONTRIBUINTE
Ao longo desta apostila, vimos que o Microempreendedor Individual (MEI) possui diversas obrigações tributárias, como o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI), a emissão de notas fiscais em determinadas situações e a manutenção de registros que comprovem sua atividade empresarial.
Entretanto, o sistema tributário brasileiro não é composto apenas por deveres. A Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Contribuinte asseguram aos contribuintes um conjunto de direitos e garantias que limitam a atuação do Estado e garantem que a cobrança de tributos ocorra de forma legal, justa e transparente.
Conhecer esses direitos é tão importante quanto conhecer as obrigações. Um contribuinte informado consegue identificar cobranças indevidas, exercer sua defesa administrativa e judicial e tomar decisões mais seguras para o seu negócio.
Dessa feita, mesmo que resumidamente é importante que o contribuinte entenda as principais normas e princípios que irão reger a atuação do estado na cobrança de tributos como, por exemplo:
A legalidade: Princípio tributário, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem que exista uma lei que o estabeleça.
Isso significa que o Poder Público não pode exigir novos tributos ou aumentar alíquotas por mera decisão administrativa, salvo nas hipóteses autorizadas pela própria Constituição.
Direito ao contraditório e à ampla defesa Sempre que o contribuinte for autuado pela Administração Tributária, ele possui o direito de apresentar sua versão dos fatos e produzir provas.
Essas garantias decorrem do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e na prática, isso significa que o contribuinte pode apresentar documentos, impugnar o Auto de Infração, solicitar diligências, interpor recursos administrativos e recorrer ao Poder Judiciário, quando cabível.
Sendo assim o contribuinte não pode sofrer penalidades definitivas sem que lhe seja assegurado o direito de defesa, observadas as regras do processo administrativo e judicial.
O Direito à informação obriga que a Administração Tributária deve atuar com transparência, fornecendo ao contribuinte informações claras sobre a origem da cobrança, fundamentos legais, cálculo dos tributos e das multas aplicadas e os prazos para pagamento e defesa.
O conhecimento dessas informações permite que o contribuinte exerça seus direitos de maneira efetiva.
Todo contribuinte possui o direito de acesso e consulta aos processos administrativos em que figure como interessado.
Esse direito inclui acesso aos documentos, obtenção de cópias, conhecimento dos pareceres técnicos e ciência das decisões proferidas.
Quando o contribuinte paga um tributo de forma indevida ou em valor superior ao devido, ele pode requerer a sua restituição (devolução), estamos falando do Direito à restituição de tributos
Os exemplos são os pagamentos em duplicidade, erro no cálculo do tributo, cobrança posteriormente declarada ilegal ou o recolhimento indevido.
Lembrado que a restituição deve observar os prazos previstos em lei.
O direito à compensação tributária acontece em determinadas hipóteses previstas em lei, o contribuinte pode utilizar créditos tributários para compensar débitos perante o Fisco. A compensação evita novo desembolso financeiro, desde que observados os requisitos legais.
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
O Direito Tributário estabelece regras para arrecadação de tributos, enquanto o Direito Penal Tributário trata das condutas mais graves que violam essas regras.
É fundamental compreender que nem toda irregularidade fiscal configura crime. A maior parte dos problemas enfrentados pelos contribuintes está no campo administrativo e civil, como multas, juros, inscrição em dívida ativa e execução fiscal.
O crime tributário surge apenas quando há uma conduta dolosa, ou seja, intenção de fraudar, enganar ou omitir informações ao Fisco.
1 - Diferença entre dívida tributária e crime tributário
Essa é uma das distinções mais importantes do presente documento (cartilha).
A Dívida tributária esta relacionada ao atraso no pagamento de tributo, a falta de recolhimento do DAS e débito em aberto com o Fisco.
As consequências estão relacionadas as multas, juros, execução fiscal e cobrança judicial.
Já o Crime Tributário esta relacionado à omissão dolosa de receitas, fraude para reduzir ou suprimir tributos, o uso de documentos falsos e a manipulação de informações fiscais.
As consequências dessas ações são o processo criminal, multa penal e, em alguns casos, pena de reclusão.
Atenção: O simples não pagamento de tributo não é crime penal tributário, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
Os crimes contra a ordem tributária estão previstos principalmente na Lei nº 8.137/1990. Além disso, podem se relacionar com Código Penal (falsidade ideológica e uso de documento falso) e a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998).
2 - Principais crimes tributários
a) Sonegação fiscal
Ocorre quando o contribuinte, omite informações ao Fisco, presta declarações falsas e reduz indevidamente tributos.
b) Omissão de receitas
Exemplo clássico no MEI e o não registro vendas, recebimento “por fora” sem declaração e esconder faturamento real.
c) Fraude documental
Inclui notas fiscais falsas, documentos adulterados e registros contábeis manipulados.
d) Uso de empresa de fachada
Quando a empresa existe apenas formalmente para, emitir notas fiscais falsas, simular operações e a ocultação das movimentações financeiras.
- Responsabilidade do empresário
O MEI pode responder criminalmente quando participa diretamente da fraude, ordena a prática de irregularidades e tem ciência e concorda com a sonegação.
Na prática o simples erro contábil ou atraso no pagamento não gera crime, o elemento central é sempre a intenção e a ação de fraudar o Fisco.
4 - Responsabilidade do contador
O contador pode responder criminalmente quando participa da fraude, elabora declarações falsas de forma consciente e concorre para a prática de sonegação.
No entanto, quando atua de forma regular e com base em informações fornecidas pelo cliente, não há responsabilidade penal.
5 - Quando pode haver prisão?
A prisão não decorre automaticamente de dívida tributária. Ela pode ocorrer apenas após a investigação, processo criminal e a condenação judicial definitiva ou em hipóteses legais específicas.
Exemplos práticos de situações graves são as fraudes fiscais estruturadas, falsificação de documentos e a sonegação reiterada com dolo comprovado.
6 - Extinção da punibilidade
Em alguns casos, o pagamento do tributo pode extinguir a punibilidade do crime tributário, especialmente quando realizado antes do recebimento da denúncia, conforme previsão legal e entendimento dos tribunais.
EXEMPLO PRÁTICO
Carlos, MEI no ramo de serviços, deixa de pagar o DAS por dificuldades financeiras.
A situação é de uma dívida tributária que irá gerar cobranças administrativas e execução fiscal. Está situação não é considerada como crime penal tributário.
Agora outro cenário:
Carlos passa a emitir notas fiscais com valores inferiores aos recebidos de forma pessoal e através das maquininhas de cartão de crédito e omite parte do faturamento de forma intencional.
Nessa situação, estamos falando de sonegação fiscalque irá gerar multa, execução fiscal e a investigação criminal por crimes contra a ordem tributaria (sonegação fiscal), podendo ser penalizado, dependendo da prova e do dolo.
ERRO COMUM
Um dos maiores erros dos empreendedores é acreditar que: “Todo problema com o Fisco pode virar prisão.” Isso não é correto juridicamente.
A responsabilização criminal exige prova de fraude, e não a simples inadimplência tributária.
DICA DO ADVOGADO
O ponto mais importante para evitar riscos criminais não é apenas pagar tributos, mas manter transparência total das operações comerciais. A informalidade dentro da formalidade (mascarar) é o principal fator de risco.
Parcelamento de débitos tributários:
Parcelamento dos débitos tributários é um direito que constitui importante instrumento de regularização fiscal. Ao aderir a um programa de parcelamento, o contribuinte pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, evitar atos de cobrança mais gravosos, conforme a fase do processo, regularizar sua situação fiscal e organizar melhor seu fluxo de caixa.
É importante observar que o parcelamento deve ser mantido em dia, pois o inadimplemento das parcelas pode acarretar sua rescisão.
Transação tributária é um mecanismo previsto na legislação que permite a negociação de débitos tributários entre o contribuinte e a Fazenda Pública, observados os requisitos legais.
Dependendo da modalidade, podem ser concedidos descontos sobre multas e juros, prazos ampliados para pagamento e condições diferenciadas de regularização.
A transação busca incentivar a recuperação de créditos públicos e permitir que o contribuinte regularize sua situação de forma viável.
O contribuinte não é obrigado a aceitar cobranças que considere ilegais ou indevidas, estamos falando do Direito de questionar cobranças ilegais.
Quando o contribuinte tem fundamento jurídico e legal, poderá apresentar defesa administrativa, ajuizar ação judicial, requerer medida liminar - quando cabível e pleitear restituição dos valores pagos indevidamente.
EXEMPLO PRÁTICO
Fernanda, microempreendedora individual, recebe um Auto de Infração por suposta omissão de receitas.
Ao analisar os documentos, verifica que a fiscalização considerou como faturamento um empréstimo bancário regularmente contratado.
Com o auxílio de documentação comprobatória, apresenta impugnação administrativa demonstrando o equívoco da fiscalização.
Após a análise, o lançamento é cancelado.
Esse exemplo demonstra que o contribuinte possui meios legais para contestar cobranças indevidas.
ERRO COMUM
Um erro frequente é acreditar que: "Se a Receita Federal ou a Prefeitura cobraram, a cobrança está necessariamente correta." Na realidade, os atos administrativos estão sujeitos à revisão, e eventuais erros podem ser corrigidos pelas vias administrativa e judicial.
DICA DO ADVOGADO
Receber uma notificação fiscal não significa que o contribuinte perdeu seus direitos. Na maioria das situações, existem prazos para apresentação de defesa, produção de provas e interposição de recursos.
Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica ou contábil logo no início do procedimento, evitando a perda de oportunidades de defesa.
COMPLIANCE TRIBUTÁRIO E PREVENÇÃO DE RISCOS FISCAIS
Nos últimos anos, o termo compliance passou a fazer parte da rotina das empresas. Embora inicialmente estivesse associado às grandes organizações, seus princípios também são fundamentais para os pequenos negócios e para o Microempreendedor Individual (MEI).
Compliance significa, em linhas gerais, estar em conformidade com a legislação, adotando procedimentos internos capazes de prevenir irregularidades e reduzir riscos jurídicos, financeiros e tributários.
No âmbito tributário, o compliance não se resume ao pagamento de tributos. Envolve uma postura preventiva, organizada e transparente, que permite ao empreendedor desenvolver sua atividade com maior segurança e previsibilidade.
Para o MEI, a adoção de boas práticas pode evitar multas, autuações fiscais, desenquadramento do regime tributário e até processos judiciais.
Entre suas principais finalidades destacam-se:
cumprimento da legislação tributária;
organização documental;
prevenção de autuações;
redução de riscos financeiros;
melhoria da gestão empresarial;
fortalecimento da credibilidade da empresa.
É comum pensar que apenas grandes empresas precisam se preocupar com controles internos.
Na realidade, o pequeno empresário costuma sofrer impactos muito maiores quando ocorre uma autuação fiscal, pois normalmente possui menor capacidade financeira para suportar multas ou longos processos administrativos.
Por isso, o compliance deve ser visto como um investimento e não como um custo.
DICAS PRÁTICAS
Guarda de documentos fiscais
O empreendedor deve manter arquivados:
notas fiscais emitidas;
notas fiscais recebidas;
comprovantes de pagamento do DAS;
contratos firmados;
comprovantes bancários;
declarações transmitidas;
recibos de prestação de serviços;
documentos relacionados a empregados, quando houver.
Organize seus documentos em pastas separadas por ano e por tipo de documento.
A utilização de armazenamento em nuvem também contribui para preservar os arquivos e facilitar sua localização.
Controle do faturamento
O controle das receitas é indispensável para acompanhar o desempenho da empresa, evitar ultrapassar o limite do MEI, preparar corretamente a declaração anual e identificar inconsistências financeiras.
Separação entre patrimônio pessoal e empresarial
Um erro bastante comum entre microempreendedores consiste em misturar despesas pessoais com recursos da empresa.
Embora o MEI possa utilizar uma única conta bancária, recomenda-se fortemente a separação financeira.
Isso facilita o controle das receitas, identificação das despesas, elaboração da declaração anual e a eventual fiscalização.
Saiba que misturar as movimentações pessoais e empresariais dificulta a comprovação da origem dos recursos e pode gerar questionamentos pela fiscalização.
Emissão correta de notas fiscais
Sempre que houver obrigatoriedade legal, a nota fiscal deve refletir fielmente a operação realizada, devendo conter a descrição correta do serviço ou produto, o valor efetivamente recebido, a data da operação e a identificação do cliente, quando exigido.
EVITE emitir nota com valor inferior ao recebido, emitir nota para pessoa diversa do contratante, deixar de emitir nota quando obrigatória e cancelar notas sem justificativa.
Relacionamento com o contador
O contador é um importante parceiro do empresário, mas a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações tributárias também pertence ao empreendedor.
Por isso, é recomendável que você forneça informações completas, entregue documentos dentro do prazo, esclareça as dúvidas antes de realizar operações relevantes e revise periodicamente a situação fiscal da empresa.
DICAS EXTRAS
Como se preparar para uma fiscalização
A melhor defesa é a prevenção. Caso a empresa seja fiscalizada, recomenda-se manter a calma, apresente apenas documentos solicitados, guarde cópias de todas as notificações, respeitar os prazos e buscar orientação profissional quando necessário.
Entre as falhas que mais geram autuações fiscais estão:
Não pagar o DAS.
Entregar a DASN-SIMEI fora do prazo.
Não controlar o faturamento anual.
Ultrapassar o limite do MEI sem providenciar o desenquadramento.
Não emitir nota fiscal quando obrigatória.
Omitir receitas.
Misturar despesas pessoais e empresariais.
Não guardar documentos fiscais.
Informar valores incorretos nas declarações.
Deixar de atualizar o cadastro da empresa.
Exercer atividade não permitida ao MEI.
Contratar mais empregados do que o permitido.
Ignorar notificações da Receita Federal ou do Município.
Não conferir os valores informados pelo contador.
Cancelar notas fiscais sem justificativa.
Emitir notas fiscais com informações falsas.
Não acompanhar a situação fiscal do CNPJ.
Não regularizar débitos tributários.
Acreditar que pequenas irregularidades nunca serão identificadas.
Procurar orientação apenas depois da autuação.
FAÇA OS SEGUINTES CHECKLIST PARA EVITAR PROBLEMAS
Mensal do MEI
Ao final de cada mês, verifique:
☐ O DAS foi pago?
☐ Todas as receitas foram registradas?
☐ As notas fiscais obrigatórias foram emitidas?
☐ Os documentos foram arquivados?
☐ O faturamento acumulado foi atualizado?
☐ Houve alguma notificação do Fisco?
Anual do MEI
Ao final do exercício:
☐ Conferir o faturamento anual.
☐ Transmitir a DASN-SIMEI.
☐ Arquivar todos os comprovantes.
☐ Revisar a situação fiscal do CNPJ.
☐ Verificar a necessidade de desenquadramento.
☐ Atualizar controles financeiros.
EXEMPLO PRÁTICO
Lucas é MEI e atua como eletricista.
Todos os meses ele registra as suas receitas, paga o DAS em dia, arquiva notas fiscais, acompanha seu faturamento acumulado e conversa regularmente com seu contador e advogado.
Após três anos de atividade, Lucas é selecionado para uma fiscalização por amostragem.
Como mantinha toda a documentação organizada, consegue apresentar rapidamente os documentos solicitados, encerrando a fiscalização sem autuações.
Esse exemplo demonstra que a organização documental reduz custos, tempo e riscos.
ERRO COMUM
Muitos empreendedores acreditam que "Como minha empresa é pequena, dificilmente será fiscalizada."
Essa percepção não corresponde à realidade. Com o avanço dos sistemas eletrônicos, o porte da empresa deixou de ser o principal fator para seleção de contribuintes. Hoje, divergências de informações, omissões e inconsistências são identificadas automaticamente por meio do cruzamento de dados.
DICA DO ADVOGADO
A empresa mais segura não é aquela que nunca foi fiscalizada, mas aquela que está preparada para uma eventual fiscalização. Organização, documentação e transparência são as melhores ferramentas para reduzir riscos tributários.
FAÇA OS SEGUINTES CHECKLIST PARA EVITAR PROBLEMAS

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